Estabelecida pela União Europeia em 2016, a Diretiva de Segurança de Redes e Informações (NIS) foi desenvolvida em resposta a vários ataques cibernéticos famosos e deletérios. A NIS2 visa fortalecer os requisitos de segurança, agilizar as obrigações de relatórios e aplicar medidas de supervisão mais rigorosas.
A Diretiva NIS2 atualizada foi projetada para proteger entidades críticas melhor contra vulnerabilidades da cadeia de suprimentos, ataques de ransomware e outras ameaças cibernéticas. Todos os estados-membros da UE devem incorporar a Diretiva NIS2 nas suas regulamentações nacionais até outubro de 2024.
A Diretiva NIS2 busca melhorar a segurança e resiliência dos sistemas de rede e informação em toda a UE. O regulamento enfatiza a necessidade de estruturas de segurança completas, incluindo a proteção de contas e acessos privilegiados, que geralmente são alvos de invasores cibernéticos.
O descumprimento da NIS2 pode resultar em penalidades severas, incluindo multas substanciais e danos à reputação. Com a diretiva exigindo padrões mais altos para segurança cibernética e resposta a incidentes, os riscos nunca foram tão grandes.
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Isenção de responsabilidade: A implementação completa da Diretiva NIS2 requer diversos controles de processos, políticas, pessoas e tecnologia. As soluções mencionadas acima são algumas das maneiras pelas quais os controles de gerenciamento de acesso privilegiado ajudam nos requisitos da Diretiva NIS2. Juntamente com outras soluções, processos, controles de pessoas e políticas apropriados, as soluções de PAM da ManageEngine podem ajudar as organizações a se alinharem à Diretiva NIS2. Este material é fornecido apenas para fins informativos e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico para o cumprimento da Diretiva NIS2. A ManageEngine não oferece garantias expressas, implícitas ou estatutárias em relação às informações neste material. Entre em contato com o seu assessor jurídico para saber como a Diretiva NIS2 afeta sua organização específica e o que você precisa fazer para cumprir a Diretiva NIS2.